Termos e Condições de uso do Projeto CO2BR
O Projeto CO2BR foi concebido para proporcionar oportunidades de participação de micro, pequenos e médios produtores rurais do Brasil, no mercado de créditos de carbono, de acordo com os protocolos de REDD+ (reduções de emissões de gases de efeito estufa e aumento de estoques de carbono florestal) e conservação ambiental, com validação dos créditos baseada no Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispôs sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), sobre o CAR e estabeleceu normas de caráter geral para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), excluindo programas de certificação baseados em agências certificadoras internacionais como a VERRA por exemplo, um modelo exclusivamente nacional.
1. Participação
Os interessados em participar precisam inicialmente, cadastrarem-se no site www.co2br.com.br fornecendo apenas um nome para login e um e-mail, tornando-se "membros".
Nenhum cadastro ou consulta aos dados será permitido sem que a pessoa esteja "logada" e o acesso aos dados é restrito aos cadastros de proprietários e propriedades que foram realizados pelo membro, que também será o ponto de contato do projeto, através de seu e-mail fornecido.
2. Cadastro de proprietários
Os membros deverão cadastrar os proprietários rurais antes de cadastrar propriedades e poderão, e, se for o caso, cadastrar mais de uma propriedade para cada proprietário.
Preferencialmente, deverão ser informados como proprietários, os titulares majoritários do imóvel, que constam nos registros públicos, pessoas físicas ou jurídicas.
Para cada propriedade cadastrada, será possível informar: sócios/condôminos, situação jurídica (Se espólio, por exemplo, domínio, posse, etc...).
O cadastro de proprietários é gratuito.
3. Cadastro de propriedades
O projeto foi concebido para micro, pequenas e médias propriedades, até o limite de 1.000 (mil) hectares, sendo que propriedades maiores também podem participar, mas os tokens eventualmente emitidos, considerarão como se tivesse 1.000 hectares e definidos nessa proporção, independente do tamanho real.
Somente membros poderão cadastrar, consultar ou atualizar dados das propriedades e cada cadastro tem um preço associado, informado durante o processo, que serve para cobrir custos de consultas online ou humanas em bancos de dados públicos oficiais e privados, manutenção do projeto e uma vez contratados não poderão ser reembolsados, independentemente de que os resultados da validações resultem na emissão de tokens CO2BR ou no impedimento das mesmas.
A fazer o cadastro de propriedades, o membro aceita que está contratando uma pesquisa que habilite ou não a propriedade a receber tokens de créditos de carbono, ressalvando que, uma resposta negativa ou "desidratada" poderá ser revista sempre que o cadastro no CAR/Sicar for atualizado e se novas condições permitirem, serão emitidos retroativamente à data da análise, tokens remanescentes para compensação do que foi elidido na inicial, sempre no próximo exercício.
Os cadastros de propriedades são válidos por 12 meses, devendo ser renovados ao término do período para que se possa reavaliar novas emissões de tokens e situação cadastral, sendo que tokens referentes à captura de CO2 são emitidos anualmente, sempre referentes ao ano anterior, e os referentes ao estoque de carbono no solo, a cada 20 anos ou fracionados em parcelas 1/20 anualmente, conforme critério exclusivo do projeto.
4. Os tokens
Uma vez habilitada a propriedade a receber tokens, o membro receberá instruções sobre a criação de uma carteira virtual, wallet, para onde serão transferidos os créditos, e à partir dessa transferência, é total a responsabilidade do recipiente pela segurança desses criptoativos, sendo impossível a reemissão dos mesmos em casos de perda de senhas/códigos de acesso à carteira.
Os tokens serão emitidos para o responsável legal de cada propriedade e ficará ao seu encargo a divisão entre condôminos e sócios, que se informados durante o cadastramento, serão notificados da emissão.
Os tokens não são títulos e não possuem valor no momento da emissão, e essa emissão é gratuita, podendo eventualmente serem precificados pelo mercado, e essa precificação não altera os critérios de emissão do projeto.
Dos 100% (cem porcento) dos tokens emitidos, os proprietários receberão 90% (noventa porcento) e concordam desde o cadastro, em ceder 10% (dez porcento) para o Projeto CO2BR, a título de contrapartida.
5. Critérios de validação das informações e emissão de tokens
A validação das informações será feita através de consultas a junto a bancos de dados públicos da Receita Federal, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Ministério dos Povos Indígenas, ICMBIO, Registros Cartorários e verificados em plataformas de georeferenciamento sobre áreas de reservas indígenas, áreas de proteção ambiental, áreas de conservação ambiental, biomas e outras plataformas que se fizerem necessárias para definição da real condição do imóvel, trazendo transparência e o máximo de segurança das informações, garantindo confiabilidade aos tokens eventualmente gerados, conforme nossos critérios. Cadastros junto ao CAR/Sicar com informações imprecisas, incompletas ou erradas poderão impactar na geração de tokens. Como grande parte dos cadastros no CAR/Sicar ainda não foram analisados e aprovados, a utilização de bases de dados externos de georeferenciamento poderá indicar possíveis sobreposições, que também impedem a emissão de tokens em áreas sobrepostas, até que sejam analisadas por especialistas.
O Projeto CO2BR não se responsabiliza por respostas negativas dos órgãos consultados, ficando sua atribuição restrita à análise das respostas e pelos critérios de emissão, que serão sempre calculadas no máximo, pela média cientificamente comprovada de captura de CO2 por hectare e estoque de carbono no solo para cada bioma.
Cadastros APROVADOS pelo CAR/Sicar, receberão 100% (cem porcento) das médias, NÃO ANALISADOS ou EM ANÁLISE, 50% (cinquenta porcento) da média, ANALISADOS COM PENDÊNCIAS, 30% (trinta porcento) da média, cadastros com restrições serão analisados individualmente, se necessário, podendo ter emissões negadas ou proporcionais à área controversa. Os critérios poderão ser alterados a qualquer tempo por decisão do projeto, determinação legal, embasamento científico ou contingências climáticas, sem aviso prévio.
Uma vez determinados, os tokens serão emitidos em ordem cronológica, sem prazo determinado.
6. Comercialização e compensação
O Projeto CO2BR não manterá plataforma para eventual comercialização de tokens, nesse momento, porém disponibilizará balcão de anúncios onde interessados em adquirir ou vender possam postar e entrar em contato direto, sem qualquer responsabilidade do projeto.
Os tokens poderão ser comercializados também em quaisquer exchanges de criptoativos, bolsas especializadas ou não, sem qualquer interferência do projeto, que limitar-se-a a fornecer informações que atestem as suas emissões, por propriedade, garantindo sua rastreabilidade, confiabilidade e conformidade.
Adquirentes de tokens para compensação de emissão de gases do efeito estufa, poderão consultar no site www.co2br.com.br, a quantidade de tokens emitidos para cada código de registro do CAR, e, nesses casos, deverão transferir esses tokens para o Projeto CO2BR, que se encarregará da "queima" desses tokens, retirando-os do mercado.