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Céu preto

A ideia simples do Projeto CO2BR

No Brasil, por obrigação legal, de acordo com a Lei nº  12.651/2012, todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a “Reserva Legal”, que são áreas localizadas dentro das propriedades que não podem ser desmatadas, porém exploradas desde que com manejo sustentável e devidamente autorizado, variando de 20% a 80% do tamanho total, dependendo do bioma, além de Áreas de Preservação Permanente (APP's).

Inicialmente é para esse produtor rural que nós queremos assegurar o direito aos seus créditos de carbono, com suas propriedades registradas no CAR ( Cadastro Ambiental Rural), certificadas oficialmente pelo Governo Federal do Brasil, possibilitando que esses criptoativos sejam comercializados no mercado voluntário e eventualmente no mercado regulado.

 

Afinal, aquele que tem o dever legal de preservar essas reserva, deve ter também o direito garantido por sua contribuição compulsória à redução dos gases do efeito estufa.

Porém, com o sucesso do mercado voluntário, em tese, desregulamentado, começou-se a criar um mercado secundário de prestadoras de serviços, com intuito de auditar, validar e certificar esses processos autônomos, com o fito de “endossar” a entrada desses créditos no mercado, para comercialização. 

O processo de certificação é feito hoje por diversas empresas e registrados no VERRA, uma fundação que regula o registro global de créditos voluntários, seguindo um rigoroso protocolo global, que estabeleceu um padrão, o VCS = Verified Carbon Standard (Padrão de Carbono Verificado) e emite o VCU = Verified Carbon Units (Unidades de Carbono Verificadas), o que burocratiza e encarece o processo e exclui os pequenos jogadores desse mercado, no nosso caso, pequenos geradores de energia limpa e os produtores rurais do Brasil, um dos principais mercados do mundo, senão o principal, na questão de geração de créditos de carbono.

No Brasil também, a regulamentação desse mercado vinha se arrastando a anos e o que se observa é que os direitos dos produtores rurais não estavam sendo levados em conta, focando-se em grandes projetos de reflorestamento ou agronegócio, esquecendo-se dos pequenos e médios.

Porém com a aprovação da regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil, o PL 184/2024 , os estados foram autorizados a comercializarem no mercado voluntário de créditos de carbono, através dos mercados jurisdicionais, como são chamados os sistemas estaduais de créditos de carbono, que englobam todo o território estadual, inclusive de propriedades rurais privadas, porém deixa uma brecha para que proprietários que comunicarem ao ConaRedd+, uma única vez, sem formalidades especiais, que não tem interesse em participar do sistema jurisdicional, por apresentarem algum potencial de geração de créditos de carbono, impedem que o estado avance sobre seus direitos. A lei NÃO garante que os recursos serão revertidos aos proprietários rurais. Nosso projeto pode ser a saída.

O que desejamos é a criação de um mercado local em que possamos comercializar esses direitos independentemente da validação do VERRA, ainda assim, faremos todo o possível para que a certificação do Governo Federal do Brasil, o CAR, que atesta a existência dessa riqueza florestal, seja aceita e enfim abra a possibilidade desses créditos de carbono serem aceitos no mundo todo.

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